4ª Sessão Plenário Virtual de 2025
Data: 16/10/2025 a 20/10/2025
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Processo 1.01083/2025-10
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
31. Ante o exposto, com fundamento na Súmula CNMP nº 10 e na Resolução CNMP nº 170/2017, julga-se IMPROCEDENTE o Procedimento de Controle Administra-tivo, restando prejudicado o exame do pedido liminar.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 6 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

