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4ª Sessão Plenário Virtual de 2025

Data: 16/10/2025 a 20/10/2025
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Processo 1.01114/2025-97

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
12. Dessa forma, conclui-se inexistir eventual irregularidade a justificar a adoção de providências por parte do CNMP, circunstância que afasta, por si só, a justa causa necessária para a deflagração de apuração funcional em face do servidor representado. 13. Ante o exposto, por não se vislumbrar irregularidade na atuação ministerial, voto pela IMPROCEDÊNCIA deste Pedido de Providências, para determinar o arquivamento dos presentes autos.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Corregedoria,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz