Data: a
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Processo 1.00975/2025-85
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
24. Dessa forma, evidenciada a perda superveniente do interesse recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso, em razão do esvaziamento de seu objeto. 25. Ante o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO do Recurso Interno, em virtude da perda superveniente do interesse recursal. É como voto.
Voto vencedor
Não conhecido
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 13 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Presidência |

