Data: a
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Processo 1.00059/2026-71
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
17. Ante todo o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração, uma vez que foram opostos após o trânsito em julgado do Acórdão, circunstância que evidencia a ocorrência de preclusão temporal, impedindo a reabertura da instância recursal. 18. Ademais, voto no sentido de que se proceda à baixa definitiva dos autos ao arquivo, determinando-se que eventual apresentação de novas petições relativas ao mérito da demanda, porventura acostadas a estes autos, sejam apenas juntadas, independentemente de conclusão ao Relator, porquanto inviável nova análise da matéria já definitivamente decidida. É como voto.
Voto vencedor
Não conhecido
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 13 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Presidência |

