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Processo 1.00619/2026-06

Relator

Gab. Carl Olav Smith
Diante dessas peculiaridades, conheço do presente conflito e, no mérito, julgo improcedente o pedido, reconhecendo a atribuição do Ministério Público do Estado do Pará (Promotoria de Justiça de Tucumã) para atuar nos autos da Notícia de Fato nº 1.23.001.000107/2026-35 (nº MPE: 01.2026.00009638-5).

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência