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Processo 1.00624/2026-82

Relator

Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, voto no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito de Atribuições, para fixar a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar no âmbito do Inquérito Policial (IP) nº 0001087-32.2025.8.26.0481, considerando válidos todos os atos já praticados.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 12 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 1 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira