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Processo 1.00625/2026-36
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
22. Ante o exposto, voto no sentido de julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito de Atribuições para fixar a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (9ª Promotoria de Justiça de Americana/SP), para, nos limites de sua independência funcional, dar continuidade à apuração dos fatos apurados Notícia de Fato nº 0046.25.087210-1 (Notícia de Fato Criminal nº 0187.0000133/2026). É como o voto.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 1 | Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza |

