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Processo 1.00631/2026-66

Relator

Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza
22. Ante todo o exposto, voto no sentido de julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente Conflito de Atribuições, para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do art. 152-G do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para a apuração dos fatos descritos na notícia de fato subjacente ao presente procedimento.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência