Data: a
Voltar
Voltar
Processo 1.00773/2026-97
Relator
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
31. Diante do exposto, considerando a ausência de elementos capazes de demonstrar a ilegalidade ou inadequação do ato impugnado, voto no sentido de julgar IMPROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, com o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 13 | Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Presidência |

