Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Supremo suspende decisão do CNMP contra subprocurador-geral da República - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 7/5/7, às 00h00.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu na última sexta-feira, 4 de maio, pedido de medida liminar em favor do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que, na sessão do dia 23 de abril, determinou a abertura de procedimento de revisão de processo disciplinar movido contra ele e arquivado no Conselho Superior do Ministério Público Federal, estabelecendo prazo de 30 dias para defesa.
No mandado de segurança impetrado no STF, o subprocurador alegou que o Plenário do CNMP não poderia ter julgado o embargo de declaração contra a decisão de abertura do procedimento de revisão, antes de julgar o recurso contra a decisão sobre a suspeição e impedimento do relator, conselheiro Ricardo Mandarino. Além disso, Moacir Guimarães argumenta que, “enquanto não forem julgados os embargos opostos contra a decisão que rejeitou a exceção de suspeição do relator do procedimento revisional, não pode fluir prazo para defesa.”
O ministro Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança no Supremo, acatou os argumentos do subprocurador e acrescentou que “deve-se ter em conta que os vícios possivelmente existentes no processo podem ter efeitos extremamente danosos à própria dignidade dos acusados, visto que presentes em procedimento que reabre a análise de inquérito administrativo disciplinar já arquivado por atipicidade das condutas.”
Com esses fundamentos, o ministro do STF decidiu “suspender o julgamento do Procedimento de Inquérito Administrativo Disciplinar (processo nº 482/2006-00) e os efeitos da decisão proferida no dia 23 de abril de 2007 pelo CNMP, até a decisão final do mandado de segurança.”
Adilson de Carvalho
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