Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNPG e OAB definem indicados para os cargos de conselheiro do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 6/4/17, às 15h07.

CNPG e OAB definem indicados para os cargos de conselheiro do CNMPEm eleição realizada nesta quinta-feira, seis de abril, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) definiu os indicados para ocupar as vagas destinadas a membros dos Ministérios Públicos Estaduais no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2017-2019. Os indicados do CNPG são: Orlando Rochadel Moreira (SE) e Fábio Bastos Stica (RR), ambos para recondução, além de Lauro Machado Nogueira (GO).

Também nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu os dois representantes constitucionais da advocacia no CNMP para o biênio 2017-2019. São eles: Erick Venâncio Lima do Nascimento, que hoje é o representante institucional do Conselho Federal da OAB nas sessões do Plenário do CNMP, e Leonardo Accioly da Silva.

Os cinco nomes indicados seguem para o Senado Federal, onde serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em caso de aprovação nas sabatinas, eles ainda passam pela apreciação do Plenário do Senado, que é a última etapa antes da nomeação pelo presidente da República.

Indicação da Câmara dos Deputados

O único indicado para o biênio 2017-2019 a já ter sido sabatinado pela CCJ é Gustavo Rocha. O advogado ocupa, desde 2015, a vaga destinada à Câmara dos Deputados.

No dia 15 do mês passado, por 24 votos a dois, a recondução de Gustavo Rocha ao cargo de conselheiro do CNMP foi aprovada pela CCJ.

Composição do CNMP

O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do Conselho é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do CNMP é o procurador-geral da República.

Veja abaixo como é formada a composição do CNMP:

- o procurador-geral da República, que o preside
- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada um dos seus ramos
- três membros do Ministério Público dos Estados
- dois juízes, um indicado pelo STF e o outro pelo STJ
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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