Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP nega recurso e considera que membro do MPF pode ministrar palestras - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/11/17, às 09h33.

Plenário do CNMPO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou, por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de novembro, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2017, recurso interposto pelos deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Nemer, que requereram o desarquivamento de reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar a conduta do procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol, em suposto desenvolvimento de atividade comercial por meio de palestras.

A referida reclamação fora instaurada neste ano pelo então corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, que, após apuração dos fatos, arquivou o procedimento.

Nesta terça-feira, os conselheiros acompanharam o voto do conselheiro Silvio Amorim, relator do recurso interposto pelos deputados. De acordo com Amorim, o procurador da República pode ministrar palestras porque tal atuação se insere no conceito de docência que é autorizado aos membros do Ministério Público pela Constituição Federal, pelas leis dos MPs e pela Resolução CNMP nº 73/2011.

O CNMP considerou que o procurador Deltan não falou sobre assuntos sigilosos e que o dinheiro das palestras foi, na maioria, destinado à filantropia. Além disso, o colegiado entendeu que ele não pode ser considerado empresário porque não se enquadra no artigo 966 do Código Civil. O Plenário julgou, portanto, que as palestras foram ministradas de modo lícito.

Processos: 1.00553/2017-36 e 1.00610/2017-22 (reclamação disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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