Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Membros continuam proibidos de exercerem cargos fora do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 20/12/6, às 01h00.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decicidiu na sessão de segunda, 18 de dezembro, rejeitar a proposta de resolução que autorizaria os membros do MP a exercerem outro cargo fora do Ministério Público.
A votação da proposta do conselheiro Ernando Uchôa ficou empatada em seis votos a favor (o próprio autor, Gaspar Viegas, Saint'Clair Nascimento, Paulo Prata, Alberto Cascais e Osmar Machado) e seis contra (Ricardo Mandarino, Ivana Auxiliadora, Luciano Chagas, Hugo Cavalcanti, Sérgio Couto e Janice Ascari). O presidente do CNMP, Antonio Fernando Souza, desempatou votando contra a edição da resolução.
Portanto, fica mantida a validade plena da Resolução nº 5/2006, que dá prazo até o fim deste ano para que que todos os ocupantes de cargos ou funções fora do Ministério Público retornem ao exercício de suas funções institucionais.
Entenda o caso
Na sessão de 20 de março de 2006 o CNMP aprovou a resolução nº 5/2006, proibindo o exercício de cargo ou função pública fora do Ministério Público e estabelecendo prazo de 90 dias para o retorno ao exercício de suas funções institucionais dos que eventualmente se encontrassem afastados.
Na sessão extraordinária de 22 de maio d e2006, atendendo a solicitação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG, o Conselho Nacional do MP deliberou, por maioria, conceder a prorrogação do prazo de retorno para o dia 31 de dezembro de 2006, mas apenas para os membros que ocupam cargos de Secretário de Estado.
Em 4 de dezembro o conselheiro Ernando Uchôa apresentou proposta de resolução que permitiria aos membros do MP exercerem cargo fora da instituição, desde que fossem no primeiro escalão da administração dos Estados e Distrito Federal ou da administração municipal em capitais, ou ainda no primeiro ou segundo escalão da Administração Federal. Por maioria, o Plenário rejeitou a proposta de resolução, ficando valendo portanto a Resolução nº 5/2006 e o prazo final para retorno dos membro até 31 de dezembro.
Adilson de Carvalho
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