Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/12/11, às 10h59.

 

Decisão garante lotação de servidora removida por motivos de saúde

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu liminar a servidora do MPU, originariamente lotada no Ministério Público Militar em Brasília, para que permaneça trabalhando em Salvador, localidade para onde se mudou provisoriamente por motivos de saúde. A liminar foi deferida nesta quarta-feira, 15 de dezembro.

Em 2001, a analista de documentação foi lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, após passar por avaliação médica que autorizou sua mudança para a capital baiana. No ano de 2010, o Departamento de Recursos Humanos do MPM solicitou o envio de laudo médico que justificasse a permanência dela na PRT da 5ª Região. Os exames atestaram que os motivos da remoção não existiam mais. Com base nisso, o retorno foi solicitado.

Contudo, o conselheiro Alessandro Tramujas decidiu pela manutenção da situação, uma vez que a servidora constituiu família nesses dez anos. “A desconstituição, agora, de uma situação já consolidada de estabilidade familiar, social e funcional, todavia, terá o condão de afetar diretamente a esfera jurídica da requerente, causando transtornos incomensuráveis”, cita o conselheiro no relatório.

Além da situação consolidada, o conselheiro entendeu que não há qualquer prejuízo do ponto de vista estritamente administrativo, já que a servidora efetivamente vem exercendo as atribuições do cargo para o qual foi nomeada.

 

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