Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Trabalho Infantil - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/2/12, às 19h37.

Conselho aprecia proposta de resolução

A conselheira Taís Ferraz apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a autuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais que requerem autorização para trabalho de menores de 16 anos. A proposição foi oferecida durante a sessão desta terça-feira, 28 de fevereiro. Se aprovada, a proposta revogará a Resolução nº 69, que disciplina o tema.

A proposta procura tornar claro que o integrante do MP que se manifestar pela concessão de alvará para o trabalho de crianças e adolescentes deverá encaminhar cópia do parecer e da decisão judicial à Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público da Área da Infância e Juventude. Com isso, busca dar publicidade às razões que vêm levando à permissão do trabalho infantil, em prejuízo ao que dispõe a Constituição Federal, que expressamente veda o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

“Queremos deixar mais claro que não estamos aqui para admitir a concessão de trabalho antes dos 16 anos, mas para promover a integração dos diversos órgãos do Ministério Público para adoção de ações que tornem efetivo o comando constitucional protetivo”, disse Taís Ferraz.

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