Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Decisão - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 7/3/12, às 18h22.

 

Membros substitutos não têm direito a acréscimo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afirmou que membros do Ministério Público em substituição a titulares não fazem jus à complementação de subsídios. Essa foi a decisão proferida pelo conselheiro Adilson Gurgel. O pedido de revisão foi feito pela Associação Goiana do Ministério Público em razão da decisão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, que indeferiu requerimento dos promotores de justiça substitutos. O processo é o de número 1010/2011-23.

De acordo com o voto do conselheiro Adilson Gurgel, a designação de promotor de justiça substituto para responder temporariamente a titularidade de promotoria de justiça decorre do normal procedimento das atribuições, de modo que a remuneração não deve ter acréscimo. O artigo 45 da Lei Orgânica do MPU (8.625/1993) não se aplica a esses casos, mas apenas aos membros titulares designados para a substituição. O voto cita decisões semelhantes do STF, STJ e CNJ: juízes substitutos não têm direito à diferença remuneratória, mesmo quando atuem em varas em que não há juízes titulares.

 

Assessoria de Comunicação:
CNMP
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
(61) 3366-9124 ou 9134
Twitter: @conselho_oficial


Conselho Nacional do Ministério Público

(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP

 

Secretaria de Comunicação Social do CNMP

(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br

 

Cerimonial do CNMP

(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br

 

Ouvidoria

(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria