Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiros apresentam pedido de criação de grupo de trabalho para revisar atos administrativos do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/10/19, às 13h58.

 

plenárioOs conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Luiz Fernando Bandeira de Mello apresentaram, nesta segunda-feira, 28 de outubro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2019, um pedido de criação de grupo de trabalho (GT) com a finalidade de avaliar a eficácia dos atos normativos editados pelo CNMP, especialmente resoluções e recomendações.

O pedido será analisado pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, conforme prevê a Portaria CNMP-PRESI nº 70/2014. Se aprovada a criação, o GT inicialmente fará o levantamento dos atos normativos gerais e de natureza afim do Conselho a serem estudados. Depois, na segunda e última etapa, será proposta a revisão ou revogação de atos tidos por desnecessários, redundantes ou que se revelem ineficazes.

Para Otavio Luiz Rodrigues Jr., a criação do grupo é essencial. “A intenção é aperfeiçoar a atividade nomogenética deste órgão de controle e extinguir eventuais excessos regulatórios. Os objetivos do GT serão sempre timbrados pela intervenção mínima na autonomia dos ramos do Ministério Público”, explicou o conselheiro.

De acordo com o pedido, o GT será criado em caráter temporário, pelo período de um ano. O documento traz também os nomes dos designados para comporem o grupo. Nenhum integrante terá prejuízo em suas funções nos órgãos de origem.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello explicou que “a ideia é, basicamente, fazer um trabalho, por meio da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, para consolidar um número razoável de resoluções vigentes no CNMP, o que vai facilitar a gestão dos membros das unidades do Ministério Público”.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sergio Almeida (SECOM/CNMP)

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