Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de emenda regimental permite apreciação liminar de requerimentos encaminhados à Corregedoria Nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/11/19, às 17h32.

Rinaldo ReisO corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, anunciou Proposta de Emenda Regimental durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 26 de novembro. A proposta altera o Regimento Interno do CNMP (Resolução nº 92/2013) visando à possibilidade de apreciação liminar, antes da distribuição, dos requerimentos sem formulação de pedido ou estranhos à Corregedoria Nacional. Ademais, o registro e a autuação de petições, documentos e processos recebidos ou instaurados de ofício passam a observar mais uma classe processual: a “Notícia de Fato”.

De acordo com a proposta, a Notícia de Fato constitui procedimento facultativo prévio à instauração de Reclamação Disciplinar quando conveniente à instrução disciplinar futura e para precisar a identificação dos noticiados e a conduta com potencial imputação disciplinar, sendo possível a solicitação de informações por parte de órgãos e membros do Ministérios Públicos. A Notícia de Fato conterá como registros somente a identificação do noticiante e o objeto da comunicação.

Rinaldo Reis alega, em justificativa, que inexiste classe procedimental prévia à Reclamação Disciplinar para tramitação de procedimentos da Corregedoria Nacional. Assim, a Reclamação Disciplinar efetivamente funciona como “porta de entrada” para qualquer notificação ou documento. Constata-se, então, que hoje inexiste mecanismo alternativo à instauração de Reclamação Disciplinar para tratamento de demandas desprovidas de pedido e/ou manifestamente alheias a atribuições da Corregedoria Nacional. Acrescenta-se a isso o fato de que tanto pelo Regimento Interno (RICNMP), como pela arquitetura do Sistema ELO (sistema de processos eletrônicos do CNMP), se faz necessária a instauração de Reclamação Disciplinar para permitir acesso aos fluxos decisórios e recursais.

Em virtude das razões mencionadas, o corregedor nacional do MP afirma que se reputa oportuna a alteração regimental para prever a hipótese de tratamento liminar de requerimentos desprovidos de fundamento e/ou manifestamente alheios às atribuições da Corregedoria Nacional. Segundo Rinaldo Reis, “Tal medida contribuiria para a celeridade procedimental, além de evitar a redundância de instauração, com imediato arquivamento, de tais temáticas. Evitar-se-ia registros disciplinares desnecessários”. Já a Notícia de Fato, também segundo o corregedor nacional do MP, busca racionalizar as medidas instrutórias iniciais para demandas finalísticas direcionadas ao Ministério Público.

Na conclusão da justificativa, o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, defende que as medidas propostas ajudam a preservar a imagem institucional do Ministério Público, “na medida em que se torna necessário o cadastro de um Ministério Público inteiro no polo passivo de uma Reclamação Disciplinar quando não precisados os membros efetivamente reclamados”. Dessa forma, a proposta preserva o Ministério Público e racionaliza a gestão das demandas direcionadas à Corregedoria Nacional.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

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