Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova contagem de tempo de serviço voluntário como atividade jurídica em concursos do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/11/19, às 14h23.

plenario IMG 4283O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nessa terça-feira, 26 de novembro, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução para que seja computado tempo de serviço voluntário em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público. Como requisito para esse tempo de serviço é necessária a prova de prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo então conselheiro Gustavo Rocha. O acórdão será lavrado pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., que sucedeu a Gustavo Rocha.

Com a aprovação da alteração normativa, o artigo 1º da Resolução CNMP nº 40/2009 passará a vigorar acrescido do inciso IV, segundo o qual será considerada atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, o exercício de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de quatro horas semanais durante um ano.

O conselheiro Valter Shuenquener salienta que, considerando o princípio da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), não há por que estabelecer distinção entre a advocacia voluntária (artigo 1º, §1º, da Resolução CNMP nº 40/2009) e o serviço voluntário prestado por bacharel em Direito.

Alinhadas a essa percepção, Shuenquener afirma que várias unidades do Ministério Público brasileiro já oferecem aos bacharéis a possibilidade de computar o voluntariado como atividade jurídica no concurso de ingresso na respectiva carreira. Como exemplos, citam-se o Ministério Público do Estado do Paraná, o Ministério Público do Estado de Goiás, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal.

Além disso, o conselheiro destaca que, “considerando que os programas de serviço voluntário vêm se multiplicando, não há por que restringir o reconhecimento da atividade jurídica desempenhada somente aos concursos do Ministério Público onde o voluntário atuou. Ademais, também não é razoável estabelecer distinções entre os programas de serviço voluntário oferecidos pelo Ministério Público e os capitaneados pelo Poder Judiciário ou pela Defensoria Pública”.

Processo: 1.00537/2018-51 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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