Foi apresentada nesta terça-feira, 17 de abril, a proposta de resolução que dispõe sobre o código de ética no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. De autoria do conselheiro Adilson Gurgel, o texto traz os deveres fundamentais, funcionais, administrativos e legais dos promotores e procuradores de justiça, além de enumerar atos incompatíveis com o decoro do cargo.

"O texto é um esboço, uma primeira proposta de código de ética para o MP", explicou Adilson Gurgel. "Espero a contribuição não apenas dos conselheiros, mas também das associações de classe e das unidades do Ministério Público em todo o país", afirmou.

Entre os deveres dos membros do MP previstos no projeto estão o de manifestar-se sobre os casos de impedimento legal e de suspeição por razões  particulares ou de foro íntimo; recusar presentes, doações, benefícios e cortesias de pessoas, grupos ou autoridades que estejam ou pareçam estar relacionados ao cargo; e informar ao corregedor-geral caso tenha participação superior a 5% do capital de sociedade de economia mista, instituição ou empresa que negocie com o poder público.

Pela proposta, é permitida a participação de promotores e procuradores em seminários, congressos e eventos semelhantes, inclusive com custeio de despesas de deslocamento, desde que o responsável pelo evento não tenha interesse direto em procedimento sob responsabilidade do membro do MP.

Entre os atos que atentam ao decoro do cargo, estão, por exemplo, utilizar, para fins privados, servidores, bens ou serviços exclusivos da administração pública e nomear ou designar, para cargos em comissão e para funções comissionadas, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, próprio ou de outro membro do MP.


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