Sessão
Publicado em 11/2/20, às 10h57.

 

Conselheiro Valter Schuenquener

Nesta terça-feira, 11 de fevereiro, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Valter Shuenquener (foto) apresentou ao Plenário do CNMP, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de resolução que visa a instituir o Programa de Intercâmbio Profissional no Conselho Nacional do Ministério Público e no Ministério Público brasileiro.

De acordo com o conselheiro, o objetivo é promover o diálogo, a cooperação e a disseminação de boas práticas entre o CNMP e o MP, outros órgãos e entidades públicas e instituições e organismos estrangeiros.

Shuenquener justifica que, embora os programas de intercâmbio profissional já sejam adotados por órgãos e entidades públicas em todo o mundo, a prática ainda é nova no Brasil. Apesar disso, prossegue o conselheiro, a Administração Pública brasileira começou a se estruturar, nos últimos anos, para começar a oferecer iniciativas nessa área, a exemplo da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que realiza seleções para estágios de intercâmbio profissional desde 2018.

No texto, o conselheiro afirma ainda que, anualmente, o CNMP promove uma série de eventos e reuniões, em que participantes dos mais diversos ramos e unidades do Ministério Público são estimulados a dialogar e a trocar experiências. “Certamente, essas atividades produziram bons frutos, com a criação e a disseminação de boas práticas de atuação em todo o país. Não obstante, é possível avançar, ainda mais, por meio de um Programa de Intercâmbio Profissional, em que os membros e servidores do Ministério Público possam adquirir novos conhecimentos e habilidades a partir de uma imersão de caráter mais duradouro em uma nova realidade, além de oferecer novas ideias e perspectivas às instituições parceiras”.

Entre outras questões, o documento propõe que o CNMP e as unidades do Ministério Público brasileiro poderão firmar acordos com instituições de ensino, órgãos ou entidades públicas e organismos internacionais visando ao oferecimento e/ou à fruição de vagas para a realização de intercâmbio profissional. Além disso, fica autorizado o intercâmbio entre profissionais de diferentes unidades e ramos do Ministério Público, bem como entre estes e profissionais de instituições estrangeiras, desde que haja pertinência temática entre as atividades desenvolvidas no local de origem e no local de destino.

Pela proposta, os intercâmbios profissionais terão duração máxima de um ano, prorrogável por, no máximo, mais um ano. O número de membros ou de servidores do Ministério Público em regime de intercâmbio não poderá ultrapassar quatro por cento, respectivamente, do número de membros ou de servidores da instituição a que for vinculado o requerente. Terminado o período do intercâmbio profissional, os contemplados deverão apresentar relatório, a fim de apresentar os conhecimentos adquiridos e de propor boas práticas que possam ser implementadas na localidade de origem.

Conforme estipula o Regimento Interno do CNMP, a proposta do conselheiro Valter Shuenquener será distribuída a outro conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)


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