Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta disciplina atuação extrajudicial do MP junto aos povos e comunidades tradicionais, comunidades quilombolas e povos indígenas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/2/20, às 11h05.

 

Conselheiro Valter Schuenquener

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), Valter Shuenquenet (na foto, primeiro à direita), apresentou nesta terça-feira, 11 de fevereiro, proposta de resolução que disciplina a atuação extrajudicial do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais, comunidades quilombolas e povos indígenas. A apresentação da proposta ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020, em Brasília-DF.

Na justificativa na proposição, Valter Shuenquener elucida que, atualmente, no Brasil, existem cerca de vinte e oito segmentos diferentes de povos e comunidades tradicionais. O proponente lembra, ainda, que o caráter plural e multiétnico do Estado brasileiro está consolidado no ordenamento jurídico brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ele destaca também que a defesa da diversidade cultural, segundo o artigo 4º da Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, deve ser considerada imperativo ético. Além disso, os diferentes grupos da sociedade brasileira possuem uma relação bastante específica com o território que ocupam, tornando-o indissociável da identidade coletiva da comunidade. Por isso, a violação ou a remoção forçada dos povos e comunidades tradicionais de seus territórios configura flagrante ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais desses grupos.

De acordo com a proposição, a atuação do Ministério Público levará em conta a identificação das lideranças das comunidades com estabelecimento de diálogo; a realização de visita às comunidades com acompanhamento de equipe interdisciplinar; a garantia do direito à consulta prévia, livre e informada aos povos interessados nos casos específicos em que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los; e a promoção de acesso às políticas públicas mediante a realização de parcerias institucionais.

Nas palavras do conselheiro, “é imperioso considerar que, devido a processos históricos específicos, os povos e comunidades tradicionais são afetados pelo racismo e por diversas vulnerabilidades que também dificultam o acesso a políticas públicas que considerem as suas especificidades, condição necessária para garantia do comando constitucional de igualdade material”. A questão também vai além da discriminação e exclusão meramente raciais e étnicas, englobando as injustiças e a desigualdade que configuram o racismo ambiental. Trata-se da exposição desproporcional de grupos étnico-raciais a riscos e gravames ambientais, intensificada, ainda, pelo acesso desigual a recursos e bens ambientais.

A resolução foi concebida a partir das recomendações presentes no Relatório das violações de direitos contra Comunidades Quilombolas, da Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores Rurais envolvidos em conflitos fundiários, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, produzido entre os meses de julho e outubro de 2017 e encaminhado ao Grupo de Trabalho de Enfrentamento do Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural, da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

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