Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta possibilita ao relator arquivar proposições em razão de término de mandato de conselheiros - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/2/20, às 11h12.

 

Conselheiro Otavio Rodrigues

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr. (foto) apresentou nesta terça-feira, 11 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de emenda regimental para estabelecer a possibilidade de, a critério do relator, arquivar as proposições de iniciativa dos conselheiros nacionais, em razão do término de mandato do proponente.

Ainda de acordo com a proposta, a decisão monocrática de arquivamento será previamente comunicada aos demais conselheiros e não produzirá efeitos na hipótese de manifestação dirigida ao relator, no prazo comum de cinco dias, de, no mínimo, cinco conselheiros em favor do prosseguimento da tramitação.

Otavio Rodrigues destaca que a proposta tem como objetivo otimizar a tramitação das proposições apresentadas ao Plenário. Segundo o conselheiro, uma praxe adotada em composições anteriores do CNMP consistia no arquivamento de proposições de caráter normativo ou afim, cujo proponente houvesse encerrado seu mandato.

Nesse sentido, complementa Otavio Rodrigues, “é possível estabelecer simetria entre esse expediente, orientado apenas para proposições de conteúdo normativo, e o processo legislativo do Senado Federal, em cujo regimento interno, artigo 332, se determina que ‘ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado’, salvo algumas exceções”.

O conselheiro salienta que esse expediente tem a vantagem de evitar o acúmulo da pauta normativo-regulatória, com o efeito acumulativo de legislaturas em sequência, tornando o trabalho do órgão inviável em pouco tempo. “Observe que o CNMP tem hoje 90 proposições de resoluções, recomendações e enunciados em tramitação, número que é excessivo, seja em termos absolutos, seja em termos relativos. Tal quadro se mostra ainda mais preocupante quando comparado com o número de 177 resoluções, 70 recomendações, 16 enunciados e 10 súmulas vigentes. Criar mecanismos para conter essa dilatação excessiva da função regulatório-normativa do CNMP é hoje um imperativo de uma gestão responsável e eficiente deste órgão”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada pelo conselheiro Otavio Rodrigues será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)

 

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