Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/3/20, às 17h46.

Plenário do CNMP com o conselheiro Valter Shuenquener ao centroO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 10 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de resolução que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Nacional do Ministério Público.

A proposição foi apresentada pelo então conselheiro e ouvidor nacional do Ministério Público, Erick Venâncio, e relatada pelo conselheiro Valter Shuenquener.

Shuenquener, que fez algumas alterações no texto original, destaca que “a aprovação desta resolução é um importante passo no fortalecimento do principal canal de comunicação direta e simplificada entre o CNMP e a sociedade”.

De acordo com o texto aprovado, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a sociedade, e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento aos cidadãos das atividades realizadas pelo CNMP e pelo Ministério Público.

Ademais, a Ouvidoria Nacional do MP é a unidade responsável pela recepção inicial e primária dos pedidos de informação encaminhados ao CNMP pela sociedade. Entre outras diretrizes, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público observará, na sua atuação, transparência da informação, proporcionando amplo acesso a ela e a sua divulgação.

A proposta aprovada estabelece que a Ouvidoria Nacional do Ministério Público funcionará, para atendimento ao público externo e interno, de segunda a sexta-feira úteis, das 12h às 19h, no edifício-sede do CNMP.

Além disso, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público contará com a colaboração de membros do Ministério Público brasileiro, os quais atuarão, conforme designação, na condição de membro auxiliar ou membro colaborador.

As manifestações serão processadas pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público de acordo com a classificação prevista no anexo da Resolução n° 95, de 22 de maio de 2013: críticas, elogios, pedidos de informação, sugestões, reclamações e representações.

De acordo com o ouvidor nacional, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, “o regimento interno aprovado nesta data é fruto de esforço conjunto em curso desde o ano passado, iniciado na época do ouvidor nacional, Dr. Erick Venancio, e sua equipe. Nesta oportunidade, agradeço o relator por encampar as sugestões formuladas pela atual equipe da Ouvidoria Nacional para aprimoramento de algumas aspectos da proposta originária, que é resultado da consolidação de todas as normativas em vigor neste CNMP, e que será instrumento fundamental para o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão”.

Veja aqui o texto aprovado.

Processo: 1.00223/2019-76 (proposição)

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