Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CSP instaura procedimento acerca de visitas e inspeções prisionais do MP durante enfrentamento do coronavírus - Conselho Nacional do Ministério Público
Coronavírus
Publicado em 20/3/20, às 15h16.

banner noticia combate 1Nessa quinta-feira, 19 de março, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CSP/CNMP), presidida pelo conselheiro Marcelo Weitzel, instaurou procedimento interno de comissão (PIC 1.00198/2020-91) para comunicar aos chefes dos ramos e unidades do Ministério Público quanto à autonomia e necessidade de atenção às peculiaridades regionais no que se refere à realização de inspeções ou visitas às unidades prisionais, de modo que se orientem pelos planos de contingência locais durante o período de observância das medidas de prevenção, contenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o PIC, os planos de contingência locais são os instrumentos que melhor estabelecerão as necessidades e eventuais restrições de visitas às unidades prisionais. No âmbito do CNMP, a Resolução 208/2020 estabeleceu a suspensão da exigibilidade dos formulários de inspeção prisional, sem manifestar nenhuma determinação de proibição de inspeções ou visitas às unidades prisionais. A CSP esclarece que a suspensão de exigibilidade dos relatórios não impede ou mesmo determina nenhum comando dirigido a visitas nos estabelecimentos prisionais, de maneira a, respeitando a autonomia de cada MP, atentar às peculiaridades locais. Essa interpretação igualmente atinge as visitas e inspeções às unidades policiais que disciplinam o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

O procedimento também determina a requisição de informações para as unidades ministeriais quanto às providências tomadas a respeito das medidas de prevenção, contenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, especificamente quanto às unidades prisionais e policiais incluídas como de visita regular e necessária pelo Ministério Público.  Outra medida determinada pelo PIC é a comunicação de sua instauração ao DMF/CNJ, ao DEPEN e ao Ministério da Justiça, apresentando a CSP como unidade de diálogo interinstitucional e de construção de alternativas ao gravíssimo quadro de pandemia reconhecido.

Por fim, a equipe da CSP realizará a compilação das informações reunidas por meio do PIC, a fim de, em relatório conclusivo, apresentar o quadro geral de enfrentamento da pandemia no sistema prisional e nas unidades policiais anomalamente deslocadas para detenção de pessoas, assim como eventuais alternativas que contenham boas práticas e bons casos, com vistas à institucionalização de tais medidas no próprio CNMP.

Saiba mais

CNMP suspende prazos referentes a visitas, inspeções ou fiscalizações do MP

Veja a íntegra do despacho que determina o PIC

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