Infância e Juventude
Publicado em 25/3/20, às 18h11.

banner noticia declareAcertar as contas com o Leão e, ao mesmo tempo, ajudar entidades sociais que apoiam crianças e adolescentes. É isso o que o cidadão brasileiro pode fazer ao destinar até 3% do Imposto de Renda (IR) devido aos Fundos para a Infância e Adolescência (FIA).

Esses fundos, fiscalizados pelo Ministério Público, podem ser municipais, estaduais ou nacional. O objetivo é captar recursos financeiros para atender projetos sociais voltados para a educação, saúde, informação, moradia, saneamento básico e outros direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

Segundo Otavio Rodrigues, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão de Infância e Juventude (CIJ), "há um desconhecimento relativamente grande desses mecanismos de apoio individual aos fundos constitucionais. São formas de exercício de cidadania ativa e que devem ser divulgadas e estimuladas aos brasileiros". Em sua opinião, o "FIA é um dos mais importantes fundos constitucionais e merece uma atenção especial do contribuinte, especialmente nesta época do ano, quando todos elaboram suas declarações de imposto de renda".

Para contribuir, o passo a passo é simples. Ao terminar de preencher a declaração de IR, basta clicar na opção “Doação Diretamente na Declaração”. Em seguida, o contribuinte deve escolher o fundo para o qual deseja destinar o recurso e informar o valor. Após transmitir a declaração à base da Receita Federal, o cidadão deve selecionar a opção "Imprimir -> DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA" para ter acesso ao Documento de Arrecadação Fiscal (DARF), que deve ser quitado até o dia 30 de abril para que a destinação do valor ao FIA possa ser confirmada.

A CIJ/CNMP destaca que essa destinação não é propriamente uma doação, pois o contribuinte receberá de volta o mesmo valor destinado ao FIA, em caso de restituição do IR, ou poderá abatê-lo de eventual imposto a pagar.

É importante lembrar que doações feitas diretamente para as entidades assistenciais não podem ser abatidas do IR, de maneira que é mais vantajoso para o contribuinte fazer a destinação aos FIAs.


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