Sessão
Publicado em 14/4/20, às 10h53.

Conselheiro Valter ShuenquenerCriar um laboratório no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como parte de uma Política Nacional de Inovação e Desenvolvimento do Ministério Público. Esse é o objetivo da proposta de resolução apresentada nesta terça-feira, 14 de abril, pelo conselheiro Valter Shuenquener. O texto foi levado ao Plenário durante a 2ª Sessão por Videoconferência do CNMP.

De acordo com a proposta, inspirada no modelo de laboratório de inovação já existente no Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ), o Laboratório de Inovação, Unidade e Desenvolvimento do CNMP (Inova/CNMP) será um órgão integrante da Presidência e terá como incumbências prospectar e agregar conhecimento sobre tendências na área; conduzir iniciativas de inovação de cunho experimental; fortalecer a cultura de inovação no Ministério Público e fomentar a criação de laboratórios nas unidades do MP em todo o país, entre outras.

Pelo texto, as ações inovadoras deverão ser implementadas, sempre que possível, em criação conjunta com órgãos de execução e administrativos do Ministério Público, buscando a desburocratização, o aprimoramento de estruturas, procedimentos, estratégias, ferramentas, rotinas e funções, os ganhos de custo-efetividade e o desenvolvimento nacional.

Ao propor as medidas, o conselheiro Valter Shuenquener afirma que é necessário estimular e difundir condições para aplicação de práticas inovadoras no Ministério Público. “Precisamos criar um ambiente seguro, convidativo e facilitador para o desenvolvimento e implementação de iniciativas experimentais, cujos resultados não podem ser previamente garantidos, mas que podem gerar aprendizado e valor para a instituição”, defende o decano.

Ainda de acordo com a proposta apresentada, as unidades do Ministério Público brasileiro também poderão instituir laboratórios de inovação e desenvolvimento. A implementação deverá contribuir para promover a desburocratização, a resolutividade e acessibilidade a recursos tecnológicos e inovadores.

Como determina o Regimento Interno, o texto será distribuído a um conselheiro para relatoria e tramitação.

Leia a íntegra da proposta


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