Sessão
Publicado em 14/4/20, às 15h56.

Conselheiro Sebastião Caixeta durante videoconferênciaEm votação realizada nesta terça-feira, 14/4, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que adeque o ato que regulamenta o regime de plantão de integrantes da instituição. A orientação é para que a norma especifique, nos casos de oitivas de crianças e adolescentes realizadas por integrante não lotado em promotoria especializada, que haja oferecimento de representação, por membro lotado na área, no prazo máximo de cinco dias. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 2ª Sessão por Videoconferência de 2020.

A medida é resultado de julgamento do pedido de providências que questionava a compatibilidade da Resolução 241/2018 do Conselho Superior do MPDFT com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No processo, o corregedor-geral de Justiça do DF, Humberto Adjuto Ulhôa, pleiteava que as atribuições do membro plantonista, em casos de menores apreendidos em flagrante de ato infracional, incluísse a possibilidade de oferecimento da representação.

Após analisar a legislação vigente e consultar a Comissão da Infância e Juventude do CNMP, o conselheiro relator, Sebastião Vieira Caixeta, julgou o pedido parcialmente procedente, de forma a reconhecer que a regulamentação do MPDFT está de acordo com a legislação, mas também recomendar que a norma traga a especificação do prazo para o cumprimento do Artigo 180 do ECA.

“É pertinente a sugestão da Comissão da Infância e Juventude de que a norma impugnada passe a prever prazo máximo para a adoção das providências, de modo a assegurar a consecução dos princípios norteadores do Direito da Criança e do Adolescente e a limitar o tratamento desigual dado àqueles que são apreendidos durante feriados e finais de semana”, afirmou o relator em seu voto.

Leia a íntegra do voto


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