Publicado em 29/4/20, às 10h01.
Nesta terça-feira, 28 de abril, durante a 3ª Sessão do Plenária por Videoconferência, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu, por maioria, aplicar duas sanções de censura ao procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior. A punição foi decorrente de cometimento de infrações disciplinares, caraterizadas como descuido para com os deveres funcionais de declarar-se suspeito ou impedido e por ter deixado de desempenhar com zelo as suas funções, além de não guardar decoro pessoal.
Segundo o relator do processo, conselheiro Marcelo Weitzel, restou comprovado que, no dia 29 de dezembro de 2011, Samir Cabus adentrou, sem autorização, área não permitida do Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães, bem como não atendeu determinação de autoridade competente da Receita Federal para se retirar da área, utilizando-se indevidamente do cargo de procurador da República. O membro do MP somente acatou o comando após o alerta de que, se assim permanecesse, seria acionado reforço policial. Tal ato configurou em desobediência de ordem exarada por auditora da Receita Federal e uso das prerrogativas do cargo em proveito próprio.
Também restou comprovado nos autos que, no mesmo dia, o processado novamente tentou adentrar em área não permitida do Aeroporto Internacional de Salvador, sem qualquer autorização ou documento legal. Na oportunidade, o objetivo do membro do MP era que fosse colhido depoimento de servidora da Receita Federal que teria lavrado auto de infração contra ele, com a justificativa de que, caso confirmado algum crime, fosse realizada a prisão em flagrante da suposta depoente.
Foi comprovado o cometimento de infrações disciplinares por parte do membro ministerial para ambos os fatos indicados. Marcelo Weitzel considerou que, da análise das provas e dos depoimentos colhidos ficou demonstrado a desproporcionalidade e a falta de razoabilidade nas condutas do processado em situações vivenciadas no plano particular de sua vida privada, para fins de fazer valer suas prerrogativas de membro, injustificadamente e indevidamente.
Processos: 0.00.000.000226/2014-14 e 00.000.000183/2012-13 (Processos Administrativos Disciplinares)