Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP inicia julgamento de caso sobre portaria e edital de remoção expedidos pelo MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 6/5/20, às 15h58.

 

WhatsApp Image 2020 05 05 at 18.28.52O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a julgar, nessa terça-feira, 5 de maio, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que objetiva a nulidade de portarias expedidas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), que redesignaram promotores de Justiça assistentes para atuação em ofícios diversos daqueles que então trabalhavam. O julgamento, iniciado durante a continuação da 3ª Sessão por Videoconferência de 2020, foi interrompido por conta do pedido conjunto de vistas do corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, e do conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.

Antes do pedido de vistas, o relator do PCA (de número 1.00208/2020-16), conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, apresentou, por meio de seu voto, a intenção de confirmar, em parte, as tutelas de urgência, a fim de anular a Portaria PGJ/BA nº 525/2020 e o Edital de Remoção nº 128/2020, restituindo-se os efeitos da Portaria PGJ 421/2020, que designou o promotor de Justiça Paulo Eduardo Modesto para atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Luiz Fernando Bandeira de Mello votou, ainda, no sentido de que o MP/BA se abstenha de abrir edital de remoção para a 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, antes de deliberação pelo Colégio de Procuradores da eventual mudança nas atribuições da Promotoria, mantendo o promotor de Justiça Paulo Modesto no referido órgão de execução.

O PCA foi instaurado por Fábio Ribeiro, Luciano Taques e Paulo Eduardo Modesto. Os requerentes afirmaram que são promotores de Justiça de entrância especial, lotados na capital e titulares de Promotorias de Justiça de Assistência, tendo todos ocupado, até 6 de março de 2020, cargos/funções de assessoramento ou direção na gestão anterior da Procuradoria-Geral de Justiça.

Apontaram que, finda a gestão anterior, foram surpreendidos com as Portarias nº 524/2020, 525/2020 e 546/2020, expedidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, que, sem motivação, processo administrativo prévio, consulta aos membros ou ao Conselho Superior, revogou os atos que designavam suas respectivas atuações junto ao Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU (Portaria 418/2020), à 3ª Promotoria do Meio Ambiente (Portaria 421/2020) e ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade – GEPAM (Portaria 546/2020).

Para o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, são nulos a Portaria 525/2020, que redesignou o promotor de Justiça Paulo Modesto para atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, e o Edital de Remoção nº 128/2020, cujo objeto seria o provimento de cargo na referida Promotoria.

Por outro lado, o conselheiro não vislumbrou ilegalidades nas Portarias 524/2020 e 546/2020, que se referem aos promotores de Justiça Fábio Ribeiro Velloso e Luciano Taques.

O conselheiro Luiz Fernando afirmou que existem duas situações diferentes: uma se refere aos promotores de Justiça Fábio Velloso e Luciano Ghignone, designados para atuarem, respectivamente, no GESAU (Portaria 418/2020) e no GEPAM (Portaria 546/2020); outra se refere ao promotor de Justiça Paulo Modesto, designado para atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

O conselheiro salientou que, quanto aos primeiros, foram designados para atuação junto a Grupos de Atuação Especial, “de maneira que, mesmo que não se tratassem de promotores de Justiça assistentes, nesses grupos, como regra, é natural que ocorram designações e exonerações consoante a discricionariedade da chefia institucional”.

Bandeira afirmou que, em relação aos citados promotores, inexistindo elementos que indiquem que os atos foram praticados em violação a algum princípio administrativo ou como forma de cercear a independência funcional, a presunção é de que se trata de ato legítimo e, assim, não passível de anulação.

De outro lado, complementou o conselheiro Luiz Fernando, a situação do promotor de Justiça Paulo Modesto se mostra diversa. Quanto a este, destacam-se especialmente os motivos que ensejaram a sua redesignação.

Segundo informado pela própria Procuradoria-Geral de Justiça, a retirada de suas atribuições decorreu da pequena demanda de trabalho na 3ª Promotoria do Meio Ambiente em comparação com outras lotações. Nada obstante, paradoxalmente, o MP/BA abriu edital de remoção justamente para o preenchimento da respectiva lotação.

Luiz Fernando Bandeira concluiu que, “atuando como limite à discricionariedade administrativa, a teoria dos motivos determinantes, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, apregoa que o motivo do ato se encontra atrelado à sua validade, de modo que, não sendo verdadeiras as razões explicitadas, o ato será nulo. É o caso da Portaria 525/2020 e do Edital de Remoção nº 128/2020”.

A conclusão do julgamento do PCA não tem data prevista.

Processo: 1.00208/2020-16 (Procedimento de Controle Administrativo).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp