Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP referenda processo disciplinar que apura conduta de promotor de Justiça em rede social - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/5/20, às 11h04.

Captura de Tela 2020 05 26 as 15.20.04O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira, 26 de maio, por unanimidade, durante a 5ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do promotor de Justiça do Estado de Goiás Fernando Krebs, por compartilhar manifestação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

O PAD foi referendado com base em reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público a pedido do ministro. De acordo com os autos do processo, no dia 27 de setembro de 2019, por meio da conta na rede social Twitter, na qual se identifica expressamente como membro do Ministério Público na descrição do perfil, o promotor de Justiça Fernando Krebs compartilhou manifestação com apologia criminosa, discurso de ódio, incitação à violência e caráter ofensivo em relação ao ministro Gilmar Mendes.

O tuíte compartilhado foi publicado originalmente pelo youtuber Bernardo Küster, no qual se afirma “Quem somos nós para julgar Janot?! O homem chegou mais perto de fazer a vontade do povo do que qualquer um”, dias após a divulgação de entrevista em que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot declarou que cogitou matar o ministro Gilmar Mendes dentro do STF.

A pena sugerida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, é a de censura. O corregedor afirmou que, ao compartilhar o tuíte, o promotor de Justiça Fernando Krebs desrespeitou o ministro do STF, “desbordando o espaço de crítica e atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 91, incisos II e III, da Lei Complementar Estadual/GO nº 25/1998, menosprezando, ainda, as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal”. Além desses dispositivos, o promotor não observou a Recomendação 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que, entre outros pontos, dispõe sobre o uso das redes sociais por parte dos membros do MP.

Em agosto do ano passado, o promotor de Justiça Fernando Krebs foi sancionado com a pena de censura pelo Plenário do CNMP em julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00628/2018-04. A penalidade foi aplicada em razão de violação do artigo. 91, II, III e XIV, da LCE/GO nº 25/1998, decorrente de manifestação ofensiva contra o ministro Gilmar Mendes, em entrevista concedida à Rádio Central do Brasil.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, o PAD será distribuído a um conselheiro, que será designado relator.

Processo: 1.00827/2019-03 (reclamação disciplinar).

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