Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP referenda procedimento administrativo em desfavor de promotor de Justiça que publicou conteúdo ofensivo em rede social - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/5/20, às 18h19.

Conselheiro Rinaldo ReisEm decisão tomada, por unanimidade, durante a 5ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, realizada nesta terça-feira, 26 de maio, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins Diego Nardo (MP/TO). A decisão considerou que há presentes indícios suficientes de materialidade e de autoria de infração disciplinar aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 51/2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins).

A instauração se deu em razão dos seguintes fatos que, em tese, configuram infração disciplinar: publicação de conteúdo ofensivo e difamatório, com difusão de discurso de ódio, à honra e imagem do deputado federal José Nobre Guimarães,; ataque a integridade do mesmo deputado federal; comprometimento da imagem do Ministério Público; e violação dos deveres funcionais de manter conduta ilibada e compatível com o cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça.

Por meio de sua mídia pessoal Facebook, de abrangência mundial, Diego Nardo, a partir do dia 16 de setembro de 2015, até os dias de hoje, compartilhou três fotografias de um homem colocando dinheiro na cueca e uma do deputado federal José Nobre Guimarães, acompanhado dos seguintes escritos: “É muito pouco que estamos pedindo, diz líder do governo sobre CPMF. Este é um dos defensores da CPMF... Dá para confiar no uso para sanar problema de caixa?”. Publicou, então, na sequência, as seguintes frases escritas por ele: “Vendo o defensor da CPMF entendi tudo!!! CPMF = Cabe a Prata nos Meus Fundilhos! ou então Cueca Pronta para Mais Fortuna!”

Ainda, no mesmo contexto fático da publicação supramencionada, e com o fim de reforçá-la e complementá-la, com veiculação de discurso de ódio, publicou os seguintes comentários: “Cadeia para mais Falsários”; “Capital do País Merece Faxina”; “Cada Partido Mais Falido”; “Cardoso e PT Mexem em meus Fundos”; “Caça aos Pixulecos nas Mansões Federais” e “Caberiam na Papuda Muitos Furbos”.

Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, o PAD será distribuído a um conselheiro, que será designado relator.

Processo: n° 1.00044/2020-09 ( Reclamação Disciplinar)

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