Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP reforça autonomia dos Ministérios Públicos aliada à priorização da saúde na volta ao trabalho presencial - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 16/6/20, às 17h03.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 16 de junho, arquivar, por perda de objeto, a reclamação instaurada a partir de representação do sindicato dos servidores do Ministério Público Rio Grande do Sul (MP/RS) contra o provimento do MP/RS que determinou retomada parcial das atividades presenciais na instituição durante o mês de maio. 

A decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito foi tomada por unanimidade. Ela se baseou no fato de haver sido publicada na segunda-feira, 15 de junho, a Resolução nº 214/2020, que regulamenta a retomada gradual do trabalho presencial no âmbito do MP brasileiro. A norma, aprovada pelo colegiado na última terça-feira, 9 de junho, regulou a forma de retorno das atividades de forma gradual e sistematizada, a partir desta semana.

De acordo com o relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., com a edição da nova norma pelo Conselho Nacional, o objeto da reclamação foi prejudicado por atacar um ato modificado superveniente (Resolução 320, de 2020). Além disso, o conselheiro ressaltou que o Provimento questionado referia-se apenas ao mês de maio, o que implicaria o exaurimento da eficácia do ato impugnado.

Em seu voto, o conselheiro reforçou que a principal inovação da nova resolução do CNMP recai justamente na autonomia local. “A norma explicita a autonomia dos MPs para retomada das atividades, mas com as indispensáveis ações orientadas à preservação dos direitos fundamentais de todos os agentes públicos. Cada MP vai assumir a responsabilidade da retomada gradual, obrigando-se a cumprir as normas sanitárias”, destacou.

Mesmo com a extinção do processo, o relator deixou consignado que a iniciativa do sindicato foi importante porque permitiu destacar a orientação do CNMP em favor da preservação de direitos fundamentais. Além disso, no dispositivo do voto, o relator determinou que o MP/RS adaptasse normas e atos administrativos para amoldá-los à nova Resolução n. 214/2020.

O voto do relator, assim como as ponderações relativas à responsabilidade das unidades no processo de retorno presencial, a partir da análise da situação local quanto à pandemia da Covid-19, foi acompanhado por todos os conselheiros presentes na sessão virtual.

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