Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP e MPF assinam acordo de cooperação para a cessão do software “Sistema Cidadão” - Conselho Nacional do Ministério Público
Ouvidoria Nacional
Publicado em 29/6/20, às 18h23.

banner noticia ouvidor 1 Na última quinta-feira, 25 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do presidente, Augusto Aras, assinou acordo de cooperação técnica para utilizar o software “Sistema Cidadão”, criado e cedido gratuitamente pelo Ministério Público Federal (MPF).

O objetivo é que a Ouvidoria Nacional do Ministério Público utilize a ferramenta para o tratamento e o atendimento das manifestações formuladas pelos cidadãos por meio eletrônico, bem como para o encaminhamento de demandas para outras unidades e ramos do Ministério Público brasileiro. 

O ouvidor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, destacou que “o sistema contribuirá para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Ouvidoria Nacional. Essa iniciativa permitirá maior agilidade no tratamento das demandas e interoperabilidade com outras unidades, conferindo maior presteza e rapidez no processamento das manifestações dos cidadãos”. 

As ações necessárias para a realização do acordo constarão no Plano de Trabalho (Anexo I do acordo) que definirá o objeto, o cronograma, as etapas e os resultados esperados. 

O Ministérios Públicos Estaduais e os ramos do Ministério Público da União (Trabalho, Militar e Distrito Federal e Territórios) poderão aderir ao acordo, por meio de assinatura do Termo de Adesão que consta no Anexo II do documento. Caberá ao ouvidor nacional do Ministério Público, por delegação do presidente do CNMP, firmar eventuais termos de adesão diretamente com as unidades e ramos do Ministério Público. 

Entre outras atribuições, caberá ao  MPF disponibilizar ao CNMP o “Sistema Cidadão” na versão mais atualizada; disponibilizar base de teste para o CNMP, caso seja solicitado, pelo período máximo de 90 dias, a contar da assinatura do acordo; e fornecer suporte técnico à implementação do programa, mediante cronograma a ser oportunamente elaborado e adequado à disponibilidade de agenda do MPF e do CNMP. 

Por sua vez, caberá ao CNMP zelar pelo uso adequado do programa, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, exceto nos casos de celebração de Termo de Adesão com as unidades e os ramos do Ministério Público. 

O acordo, que tem vigência de 60 meses, é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os participantes. 

Etapas 

O início do prazo de execução das etapas dos trabalhos se dará a partir da assinatura do acordo, seguindo este cronograma:  Etapa I (mês 1): tratativas preliminares com o MPF visando ao alinhamento dos detalhes operacionais para a cessão do software; etapa II (mês 2 a 4): reuniões de discussão das equipes de tecnologia da informação do MPF e CNMP visando à cessão e à implementação do sistema no âmbito da Ouvidoria Nacional; etapa III (mês 5 a 60): divulgação e operacionalização do sistema mediante o recebimento das manifestações dos cidadãos no âmbito da Ouvidoria Nacional; e Etapa IV (mês 6 a 60): celebração de termos de adesão ao acordo de cooperação para possibilitar a cessão do sistema a outras unidades e ramos do Ministério Público brasileiro que manifestarem interesse.

 

 

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