Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta de emenda regimental que trata de conflito de atribuições entre ramos e unidades do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 30/6/20, às 11h23.

Conselheiro Oswaldo D'AlbuquerqueNesta terça-feira, 30 de junho, durante a continuação da 7ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, o conselheiro Oswaldo D’Albuquerque (foto) apresentou proposta de emenda regimental que tem o objetivo de alterar o artigo 37 do Regimento Interno do CNMP e inserir dispositivos para disciplinar o instituto do conflito de atribuições entre ramos e unidades do Ministério Público.

O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque justificou a apresentação da proposta com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, por maioria, decidiu que a competência para dirimir conflito de atribuições entre ramos e unidades do MP é do CNMP.

De acordo com o conselheiro, após a decisão do STF, conflito de atribuições entre ramos e unidades do MP começaram a chegar ao CNMP, no caso de procedimento de controle administrativo do qual foi relator, “situação em que, à vista da lacuna normativa interna corporis, resolvi aplicar método de integração analógica, via consequência aplicando o Código de Processo Civil no tópico que disciplina o conflito de competência”.

Oswaldo D’Albuquerque destacou que, “nesse contexto, evidenciada a relevância da matéria, forçoso reconhecer a necessidade de regulamentação do ‘conflito de atribuições’ entre ramos e unidades do Ministério Público no âmbito do Regimento Interno do Conselho, visando, sobretudo, a conferir segurança jurídica nas decisões a serem proferidas por este Órgão de Controle quanto ao instituto em apreço”.

Além da alteração no artigo 37 do Regimento Interno do CNMP, a proposta insere capítulo e título, acrescentado os artigos 152-A ao 152-E. Entre outros pontos, os dispositivos estabelecem que o conflito de atribuições poderá ocorrer entre ramos e unidades do Ministério Público da União e dos Estados e que poderá ser suscitado pela parte interessada ou por qualquer das autoridades conflitantes.

Além disso, de acordo com a proposta, o relator poderá, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, a suspensão do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designar um dos órgãos para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Veja a íntegra da proposta.

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