Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Presidente do CNMP destaca papel do Ministério Público de combate ao racismo e à injúria racial - Conselho Nacional do Ministério Público
Atuação do MP
Publicado em 8/7/20, às 18h01.

aras seminarioO presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Augusto Aras, participou, nessa terça-feira, 7 de julho, do “Seminário Questões Raciais e o Poder Judiciário”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao defender a superação do racismo – tanto estrutural quanto institucional –, Aras destacou as causas históricas desse problema e ressaltou a atuação do Ministério Público para efetivação dos direitos das comunidades minoritárias excluídas socialmente.

Para Augusto Aras, o Ministério Público, como titular da ação penal, tem o dever constitucional de combater o racismo e a injúria racial. “Além dessa tradicional função, o constituinte de 1988 impôs ao MP a atribuição de tutelar direitos coletivos, inclusive voltados ao combate a violências e privações sofridas pela população negra em diversas áreas, como saúde, educação e cultura, destacando-se também a defesa das comunidades tradicionais, a exemplo das quilombolas, indígenas e ribeirinhas”.

Importância da Constituição

Augusto Aras apontou a Constituição Federal de 1988 como um dos principais avanços na promoção dos direitos humanos no País, pois trouxe a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Além disso, estabeleceu o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

“A Constituição, com o princípio do repúdio ao racismo, estabeleceu o dever de proteger não só as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, como também os direitos territoriais das comunidades tradicionais quilombolas e indígenas. A partir disso, impõe-se ao Estado brasileiro a promoção de políticas que permitam aos grupos historicamente excluídos o exercício dos direitos em igualdade com os grupos historicamente privilegiados”, falou.

Causas históricas

O presidente do CNMP disse ser uma honra fazer parte de um evento que representa a participação de instituições do sistema de justiça, como Poder Judiciário e Ministério Público, no reconhecimento de que a história brasileira registra reiterados exemplos de exclusão de grupos, o que gera consequências que perduram no tempo.

“A escravidão de negros e índios no Brasil é certamente um dos principais exemplos de fatos que tornam necessários, até hoje, esforços do Estado e da sociedade no combate às desigualdades, muito evidenciadas no contexto epidêmico em que vivemos”, disse.

STF

Augusto Aras destacou duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou importantes contribuições para o combate ao racismo estrutural. A primeira foi o reconhecimento da constitucionalidade das cotas étnico-raciais no processo de seleção para ingresso em instituições públicas de ensino superior, bem como de reserva de vagas a pessoas negras instituída pela Lei 12.990/2014.

A segunda foi o reconhecimento de que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade da humanidade dos grupos vulneráveis, enquadrando as condutas também homofóbicas e transfóbicas nos crimes previstos na Lei 7.716/1989.

Outros dois momentos destacados foram quando o CNJ, em 2015, e o CNMP, em 2017, editaram resoluções reservando aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para os quadros de pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente.

“No último concurso de procurador da República, cujo edital foi publicado antes da referida resolução do CNMP, não havia previsão de vagas para negros, o que levou ao próprio Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação civil pública para garantir aos candidatos aprovados na primeira fase o direito de se autodeclararem negros, a fim de superar essa vigente questão racial, social, política e econômica que se mostra presente no cotidiano do cidadão brasileiro”, falou.

Lado pessoal

Apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais, Augusto Aras ainda não vê a questão do racismo como perto de estar resolvida, razão pela qual ele considera essencial realizar eventos como o seminário organizado pelo CNJ, especialmente para quem viu, na própria família, como a promoção da igualdade de oportunidades é benéfica.

“Tenho a satisfação de ter dois irmãos criados por meus pais que têm origem em um quilombo então existente perto de Feira de Santana, na Bahia. Então, sinto perfeitamente o que se passa nas questões raciais por conta da dimensão que tenho de conviver com irmãos negros que souberam, com a educação recebida em nosso lar, vencer na vida, ocupando espaços públicos e privados, sendo pessoas de sucesso como tantas outras que temos no Brasil”.

Apoio ao evento

O seminário foi realizado com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos coordenadores do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun).

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