Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica recomendação sobre as unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 16/7/20, às 09h00.

sede CNMP 15 anos 1Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, no DECNMP, a Recomendação CNMP nº 74/2020, que dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro.

A proposta, aprovada por unanimidade no dia 30 de junho, durante a continuação da 7ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, foi apresentada pelo então conselheiro Gustavo Rocha e relatada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. 

O artigo 1º do texto recomenda aos ramos do Ministério Público da União e aos Ministérios Públicos dos Estados criar unidades permanentes de Controle e Auditoria Interna, responsáveis por sua fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de acordo com o disposto nos arts. 70, 74 e 130-A, § 2º, da Constituição Federal.

Para o adequado exercício de suas atividades, respeitada a disponibilidade de pessoal e de recursos orçamentários, recomenda-se que as unidades de Controle e Auditoria Interna devem ser supridas com o quantitativo de pessoal, espaço físico, equipamentos tecnológicos e estrutura material suficientes para o volume de processos, procedimentos e recursos a serem fiscalizados. 

O texto recomenda, também, que devem ficar sujeitos ao Controle e Auditoria Interna, além das próprias unidades administrativas do Ministério Público, os fundos, órgãos, entidades e demais unidades autônomas que percebam, arrecadem, executem ou gerenciem recursos em nome do Ministério Público. 

Além disso, as unidades de Controle e Auditoria Interna, quando do desempenho de suas respectivas atividades funcionais, devem obedecer aos princípios da imparcialidade, legalidade, moralidade, eficiência, honestidade, lealdade, disciplina e da segregação de funções, sempre preservada a independência de suas ações e conclusões. 

As unidades de Controle e Auditoria Interna devem ter também como enfoque a avaliação da eficiência e da eficácia dos procedimentos de controle inseridos nos processos de trabalho dos diversos sistemas administrativos, sendo que os resultados das auditorias serão consignados em relatório contendo recomendações, quando aplicável, para o aprimoramento de tais controles. 

Na consecução de suas atividades, recomenda-se que as unidades de Controle e Auditoria Interna devem, entre outros, formalizar os resultados de todos os seus trabalhos por meio de relatórios objetivos contendo propostas de medidas necessárias à correção de irregularidades verificadas. 

Ademais, recomenda-se que seja vedada a nomeação para o exercício do cargo de chefia das unidades de Controle e Auditoria Interna do Ministério Público de membros ou servidores que tenham sido responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União; e que tenham sido punidos, por decisão da qual não caiba mais recurso em esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo. 

Leia mais sobre o assunto 

CNMP aprova proposta de recomendação que dispõe sobre as unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no MP

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp