Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro do CNMP indefere liminar que pretendia suspender recomendações conjuntas do MPF/BA e do MP/BA - Conselho Nacional do Ministério Público
Liminar
Publicado em 24/7/20, às 19h14.

oswaldo dalbuquerqueNessa quarta-feira, 22 de julho, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Oswaldo D’Albuquerque (foto) indeferiu liminar que pretendia suspender os efeitos das Recomendações Conjuntas n°s 01/2020 e n° 02/2020, editadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público estadual, ambos da Bahia.

O pedido de concessão de liminar foi formulado pelo Estado da Bahia. A Procuradoria-Geral do Estado assinalou que, no autos de inquérito civil, o MPF/BA e o MP/BA expediram as citadas recomendações conjuntas, nas quais constam advertências dirigidas ao secretário da Saúde do Estado da Bahia, no que se refere ao contrato de gestão firmado com o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão pública (INTS), com ênfase no alegado sobrepreço, na modalidade de gestão e no procedimento de seleção de entidade para a administração do Hospital Espanhol. 

O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque entendeu que não se encontram presentes os requisitos para a concessão da medida liminar postulada: a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

 

De acordo com D’Albuquerque, numa análise preliminar, a Recomendação Conjunta nº 01/2020 encontra fundamento na Nota Técnica nº 13/2020/CGUREGIONAL/BA, na qual foram constatadas, em tese, algumas irregularidades, notadamente no que se refere ao sobrepreço na composição de serviços prestados pelo INTS.

 

No que se refere à Recomendação Conjunta nº 02/2020, também numa análise preliminar, o conselheiro destaca: “Observa-se que o ato não obriga o Estado da Bahia a adotar determinado modelo de contratação a ser realizado pelo ente, mas sim que, caso opte pela manutenção do funcionamento do Hospital Espanhol, após o termo final do Contrato nº 051/2020, que o faça por meio de procedimento adequado e com antecedência necessária, a fim de se evitar nova contratação emergencial, que, em geral, apresenta maiores custos que as demais”.

 

Em relação à alegação de que o Ministério Público estaria, com a edição das recomendações conjuntas, transbordando de suas atribuições de fiscal da lei, D’Albuquerque afirmou que tem de se fazer uma análise mais aprofundada dos fatos e do acervo de provas.

 

Além de indeferir a liminar, o conselheiro concedeu o prazo de 15 dias à procuradora-Geral de Justiça do MP/BA, Norma Angélica Reis, e à procuradora-chefe da Procuradoria da República na Bahia, Juliana de Azevedo, para, querendo, apresentarem informações definitivas.

 

Veja aqui a íntegra da decisão

 

Processo: 1.00446/2020-68 (procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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