Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comitê Nacional do MP de Combate ao Trabalho Escravo divulga nota alusiva ao Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos - Conselho Nacional do Ministério Público
Trabalho escravo
Publicado em 21/8/20, às 15h55.

banner noticia dia Em alusão ao “Dia Internacional da Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição”, celebrado no dia 23 de agosto, o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), por meio de seu presidente, o conselheiro Sebastião Caixeta, divulgou a seguinte nota:

“A escravidão é mácula do nosso passado e seus efeitos ainda perduram nos seus mais diversos aspectos. Se, atualmente, não temos mais cativos institucionalizados e legalizados pelo Estado, temos outras formas de grilhões, que permeiam e acompanham a organização social moderna. Assim, é preciso que as instituições estejam vigilantes e empenhadas em combater as velhas e as novas formas de escravidão. A data é simbólica, mas tem significado muito importante: não podemos esquecer que tivemos e temos serem humanos sob o julgo de outro e que o Ministério Público, principal defensor da sociedade, desempenha papel fundamental no propósito de erradicar qualquer tipo de servidão. A liberdade é a mais alta expressão dos Direito Humanos”. 

Data  

O dia 23 de agosto foi eleito pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como o “Dia Internacional da Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição”, como forma de divulgação da luta contra o racismo, observância dos direitos humanos e da construção da paz.  A data foi escolhida em referência aos levantes de escravos, em sua busca por liberdade, em Santo Domingo (atualmente Haiti e República Dominicana). Na noite de 22 para 23 de agosto de 1791, iniciou-se revolta que levaria à abolição do tráfico transatlântico de escravos. 

O Comitê 

O Conatetrap é órgão colegiado instituído no CNMP com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a atuação das unidades do MP no enfrentamento da exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas. 

Entre outras competências, estabelecidas no artigo 2º da Resolução CNMP nº 197/2019, caberá ao Conatetrap buscar articulação com órgãos do Poder Executivo, defensorias públicas e entidades da sociedade civil com a temática, fóruns, comissões e comitês afins. 

Conforme o disposto na citada resolução, o Conatetrap é composto por três conselheiros do CNMP; um membro do MP auxiliar, indicado pela Presidência do CNMP; e seis membros do MP, sendo dois dos MPs estaduais, dois do Ministério Público Federal e dois do Ministério Público do Trabalho, indicados, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, pelo procurador-geral da República e pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente e o vice-presidente do Comitê são escolhidos entre os conselheiros do CNMP. 

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