Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário do CNMP determina a obrigatoriedade de residência de promotores no local em que atuam durante pandemia - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/8/20, às 18h40.

Conselheira Sandra KriegerO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, mediante Consulta, esclareceu nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020, que: “A possibilidade de realização de trabalho remoto enquanto perdurar o reconhecimento da pandemia decorrente do novo coronavirus (Covid-19) não exime o Membro do Ministério Público de cumprir o dever funcional de residência na comarca ou região.

A eventual flexibilização desse dever exige o preenchimento das condições previstas no art. 129, § 2º, da Constituição Federal, nas Leis Complementares e normas locais especificas e na Resolução CNMP nº 26/2007 combinada com o disposto no art. 2º, § 8º, da Resolução CNMP nº 214/2020”.

A Consulta foi formulada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) e presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), com a finalidade de indagar acerca da necessidade, ou não, de permanência dos membros do MP na localidade onde exercem suas funções ministeriais durante o período do atendimento diferenciado em razão da pandemia da Covid-19.

A relatora do processo, conselheira Sandra Krieger, esclarece que não se pode autorizar que a excepcionalidade do período e a temporária implementação de medidas como teletrabalho, atos virtuais, atendimento remoto e afins sirvam de justificativa genérica para o não cumprimento do dever de residência na localidade lotação. Assim, os membros do MP, com ainda mais razão neste período, devem permanecer, em regra, inseridos na dinâmica do contexto social onde atuam, assegurando à sociedade o seu acesso imediato à instituição ministerial e compreendendo e respondendo de maneira proativa as demandas que necessitem da intervenção ministerial, dando uma resposta adequada às peculiaridades daquele local.

Processo: 1.00439/2020-84 (consulta).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp