Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução conjunta vai determinar fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 1/9/20, às 18h30.

sede 3O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., representando a instituição, assinará nesta quinta-feira, 3 de setembro, a resolução conjunta que cria o fluxo geral de implementação da Lei nº 13.431, de 2017. A nova norma determina o rito a ser seguido no atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Serão signatários do documento, ainda, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Cidadania; e da Saúde; além do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil; do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais; e da Defensoria Pública da União.  A solenidade para formalização da resolução está agendada para 10h30, na sede do Ministério da Justiça, em Brasília.

O fluxo previsto foi elaborado, de forma colaborativa, pelos órgãos participantes do chamado “Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13.431/2017” e define as ações integradas e os órgãos responsáveis pelos serviços de atendimento, a fim de evitar a revitimização.

A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, que inclui a escuta especializada e o depoimento especial. A legislação determina protocolos específicos a serem seguidos para proteção dos menores de idade.

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).

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