Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposição visa a fixar prazo para inclusão de feitos em pautas de sessões do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 8/9/20, às 10h54.

Conselheiro Marcelo WeitzelO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Marcelo Weitzel apresentou, nesta terça-feira, 8 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de emenda regimental que visa a fixar prazo para inclusão de feitos nas pautas das sessões ordinárias do Plenário da Casa.

De acordo com a proposição, o prazo para inclusão de processos na pauta da sessão ordinária subsequente terminará às 19 horas do dia em que for realizada a sessão ordinária anterior, conforme calendário de sessões previamente publicado, ressalvando-se a possibilidade de prazo diverso a ser comunicado pelo presidente do CNMP aos integrantes do Plenário quando o intervalo entre as sessões recair nos meses de janeiro e julho.

Ainda segundo a proposição, as pautas das sessões plenárias expressarão a ordem do dia e serão publicadas no Diário Eletrônico do CNMP, com pelo menos seis dias de antecedência, conjuntamente, se houver sessões ordinárias e extraordinárias subsequentes, devendo ser encaminhada aos conselheiros a documentação pertinente a cada um de seus pontos.

Conforme explicou Marcelo Weitzel, “atualmente, a Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria Processual, à míngua de normativo específico, estabelece os prazos de inclusão em pauta com base em deliberação plenária registrada em ata nos idos de 2014 que, naquela oportunidade, definiu a data da última sessão como prazo derradeiro para inclusão de feitos na pauta da sessão subsequente. Tal circunstância está longe do ideal, pois fragiliza a atuação da Secretaria-Geral no exercício do dever de organizar a pauta; aumenta a margem de conflitos entre os conselheiros e a Administração por divergência interpretativa; e cria ambiente pouco transparente às partes e aos advogados. Por essas razões, mostra-se adequado que o prazo para inclusão de feitos em pauta esteja previsto de maneira clara no Regimento Interno”.

O proponente complementou dizendo que “como as sessões, em regra, são marcadas para as terças-feiras, cabe mencionar a inconveniência da exiguidade do prazo mínimo de publicação da pauta no Diário Eletrônico, hodiernamente de três dias. É que se o prazo for utilizado até o limite, a pauta será publicada sexta-feira, e os advogados somente terão a segunda-feira que precede a sessão para despachar com os conselheiros, causando acúmulo de serviço tanto aos causídicos quanto aos julgadores”. Por isso, a sugestão de seis dias como novo prazo mínimo.

Outra sugestão da proposição é estabelecer que, tratando-se de sessão que teve a pauta trancada, não haverá nova publicação do documento no Diário Eletrônico do CNMP, considerando-se, neste caso, a data em que foi publicada a pauta anterior, devendo a Secretaria-Geral tomar as providências para a devida divulgação.

Com essa sugestão, o proponente visa a aprimorar a sistemática prevista no Regimento Interno do CNMP, para conferir maior eficiência aos trabalhos da Secretaria-Geral nas hipóteses em que houver trancamento de pauta.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de Marcelo Weitzel será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

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