Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta institui condições especiais de trabalho para membros e servidores do MP que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 22/9/20, às 14h04.

Conselheiros Luciano Nunes e Silvio AmorimNesta terça-feira, 22 de setembro, os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luciano Nunes Maia e Silvio Amorim apresentaram proposta de resolução que institui condições especiais de trabalho para membros(as) e servidores(as) do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A apresentação da proposição ocorreu durante a 14ª Sessão Ordinária de 2020.

De acordo com o texto, a condição especial de trabalho dos(as) membros(as) do Ministério Público e dos(as) servidores(as) poderá ser requerida em uma ou mais modalidades, como designação provisória para atividade fora da Comarca ou Subseção de lotação do(a) membro(a) ou do(a) servidor(a), de modo a aproximá-los do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.

Outra modalidade prevista é a de apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de membro auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação ministerial e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores.

Além disso, a condição de trabalho pode ser requerida para a concessão de jornada especial, nos termos da lei, e para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.

Para fins de concessão das condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus(uas) filhos(as) ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar.

Ainda de acordo com a proposta, o(a) membro(a) que esteja em regime de teletrabalho realizará audiências e atenderá às partes e aos advogados por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, com equipamentos fornecidos pela unidade ministerial em que atua, sempre obedecendo à Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público brasileiro (PNTI-MP), instituída pela Resolução nº171/2017.

No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou outro recurso tecnológico, será designado(a) membro(a) para auxiliar a Promotoria ou Procuradoria, presidindo o ato.

O CNMP fomentará, em conjunto com as Procuradorias-Gerais, ações formativas, de sensibilização e de inclusão voltadas aos(às) membros(as) e servidores(as) com deficiência ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.

As Escolas Superiores e os Centros de Treinamento de servidores(as), auxiliadas, no que couber, pelo CNMP, deverão promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos.

Na justificativa da proposta, os conselheiros Luciano Nunes e Silvio Amorim afirmaram que “a saúde é direito dos mais caros a qualquer indivíduo, em especial àqueles com deficiência ou acometidos de doença grave”.

Além disso, ambos os conselheiros destacaram que, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou resolução que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. “Evidencia-se a igualdade de direitos e prerrogativas entre a Magistratura e o Ministério Público, ante a simetria constitucional existente entre as duas instituições, nos termos do artigo 129, § 4º, da Constituição Federal de 1988”.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Veja aqui a íntegra da proposição.


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