Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Em Pauta: conselheiro debate inovações estabelecidas pelo regime jurídico emergencial no período da pandemia - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 29/10/20, às 15h28.

Em Pauta 29.10“A Lei 14.010 foi originada do PL 1179, projeto de lei elaborado por um grupo de juristas o qual eu tive a honra de coordenar, ao lado do ministro Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, sob liderança do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF”. Com essa contextualização, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. abriu o Em Pauta desta quinta-feira, 29 de outubro. Ele foi o convidado especial do programa  desta semana, que discutiu inovações inseridas pela lei que institui o regime emergencial e transitório no período da pandemia do coronavírus.

De acordo com o conselheiro, o projeto apresentado no âmbito do Direito Privado foi elaborado a partir de três eixos, com intuito de resolver questões que envolvessem “periclitação de pretensões de direitos”, “preocupação com o isolamento social” e “preservação dos sistemas contratuais”. “A nossa preocupação foi não transformar a pandemia em uma causa para o descumprimento generalizado dos contratos”, afirmou. “Foi uma maneira de evitar os comportamentos oportunísticos”, destacou.

Otavio Rodrigues Jr. explicou que, no que tange ao Direito Público, um projeto de lei semelhante foi apresentado, mas não evoluiu no Congresso. “A ideia do projeto de lei foi que houvesse uma ampla discussão, dentro do que é possível no contexto emergencial, para que não houvesse medida provisória. Isso foi levado pelo senador Anastasia, porém não conseguiu prosperar”, afirmou.

Ao falar sobre a dificuldade de aprovação do PL 1179, o conselheiro lembrou que vários pontos do texto foram inicialmente vetados pelo presidente, e, depois, os vetos foram derrubados pelo Congresso. “No fim das contas, esse foi o único projeto de lei efetivado nesse contexto emergencial”, ressaltou. “E foi por unanimidade, nas duas casas, Câmara e Senado”.

Rodrigues Jr. explicou que houve uma série de emendas que visavam a interferir nos serviços regulados. Para ele, os serviços regulados, em sua grande maioria, são baseados em equações econômicas e financeiras previamente fixadas em contratos de concessão e autorização. “Se nós formos fazer populismo jurídico e intervir em serviços regulados na nossa lei emergencial, nós estaremos ignorando todo o arcabouço do trabalho das agências reguladoras”, defendeu.

O palestrante destacou, ainda, que o projeto que deu origem à Lei 14.010 pode ser cunhado como antioportunista. “Seria desonesto com a comunidade jurídica aprovar um projeto dessa natureza com alterações de forma definitiva,” avaliou. “Passada a pandemia, os textos voltam à sua origem”.

Ao falar sobre as sessões virtuais, o conselheiro ressaltou que a transformação delas em algo definitivo, em diferentes contextos, ainda precisa ser avaliada. Segundo ele, a forma de deliberação on-line, em vez de presencial, pode influenciar os processos decisórios, e isso deve ser considerado.

Por fim, ao fazer um balanço final, Otavio Rodrigues Jr. afirmou ter uma grande alegria em dizer que “a lei foi eficaz, tem sido eficaz e será eficaz”. “Nós evitamos que, por uma canetada ou medida provisória, fossem adotadas soluções populísticas, como aconteceu em várias áreas”, resumiu o conselheiro.

O programa foi mediado pela conselheira Fernanda Marinela, presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP). Ao conduzir a conversa, Marinela destacou o caráter preventivo da Lei 14.010. “Esse trabalho vai evitar uma avalanche de ações judiciais, trazendo uma segurança jurídica para toda a sociedade,” ressaltou.

O Em Pauta vai ao ar toda quinta-feira, às 10 horas, pelo canal oficial do CNMP no YouTube. As palestras, com duração aproximada de 30 minutos, sempre trazem temas relevantes à comunidade jurídica, especialmente ao Ministério Público.

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