O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, (CPAMP), Marcelo Weitzel (foto), apresentou nesta terça-feira, 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020, proposta de resolução para garantir a prestação de segurança por até cinco anos aos membros do Ministério Público que estejam em exercício na instituição.
Se aprovada a proposição, será incluído o parágrafo 8º ao artigo 23 da Resolução CNMP nº 156/2016, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público.
O conselheiro Marcelo Weitzel explica que a Resolução CNMP nº 156/2016 impõe como limite temporal a prestação do serviço de segurança ao chefe máximo da instituição que venha a se afastar de tal função, por força de princípio da simetria ao Judiciário, sendo omissa quanto a qualquer outro lapso temporal, ou seja, para aquele em efetivo exercício.
Após a alteração de outra resolução do CNMP, a de número 169/2017, o prazo alcança hoje o período de três anos e atinge somente o membro que venha a se afastar da instituição, nada falando sobre os membros do MP que estejam em exercício.
A proposta apresentada pelo conselheiro Marcelo Weitzel será distribuída a um conselheiro, que irá relatá-la.