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Publicado em 29/5/12, às 18h04.

 

PRR-2 terá de rescindir contrato de segurança pessoal privada e nomear aprovados em concurso

O Plenário do CNMP determinou a rescisão do contrato de agentes de segurança pessoal privada mantido pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR-2) e a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, de acordo com o limite orçamentário da instituição. Segundo o Plenário, a terceirização desse tipo de serviço é irregular, conforme parecer da Auditoria Interna do MPU. A PRR-2 terá 90 dias para rescindir o contrato. Segundo a decisão, a Secretária Geral do MPU e a PRR-2 deverão envidar esforços para nomear candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Segurança, em substituição aos terceirizados em situação irregular. As nomeações deverão ser feitas dentro dos limites orçamentários e conforme cronograma a ser enviado ao CNMP, com justificativas caso não seja possível nomear os aprovados.

A decisão seguiu voto do relator do PCA n. 1270/2011-07, conselheiro Jarbas Soares, e voto vista apresentado pelo conselheiro Alessandro Tramujas Assad.

 

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