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Publicado em 29/5/12, às 20h25.

Proposta flexibiliza vedação de férias ou licença de promotor eleitoral 

O conselheiro Jarbas Soares apresentou na sessão desta terça-feira, dia 29 de maio, proposta de resolução que pretende   flexibilizar a regra que veda o afastamento de promotor eleitoral para férias ou licença voluntária no período de 90 dias antes do pleito até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

Se o texto for aprovado, a fruição de férias ou de licença voluntária de promotor eleitoral no período indicado (90 dias ) poderá ser autorizada em situações excepcionais exclusivamente pelo Procurador Regional Eleitoral, desde que não haja prejuízo ao serviço. O requerimento ao PRE deve trazer o motivo do afastamento e a anuência para o afastamento do promotor eleitoral substituto.

Segundo o conselheiro, a norma atualmente em vigor é excessivamente rigorosa. “Havendo bom senso, respeito ao trabalho, responsabilidade e planejamento, o eventual afastamento voluntário de promotor eleitoral se torna viável e não traz prejuízo ao trabalho mesmo em ano eleitoral”, destaca Jarbas Soares na justificativa da proposta.

O projeto está disponível para no site do CNMP na internet, para recebimento de emendas no prazo de 15 dias.

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