Sessão
Publicado em 2/12/20, às 16h45.

2 12 plenarioO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu, por cinco dias, promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES) por desobedecer a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de adoção por casal homossexual. O julgamento do processo administrativo disciplinar ocorreu durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020, nesta quarta-feira, 2 de dezembro.

Ao analisar os autos, a maioria do colegiado seguiu o voto divergente do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que entendeu que o membro infringiu o dever de desempenhar, com zelo e presteza, suas funções, previstas no Artigo 117, Inciso VII, da Lei Orgânica do MP/ES, nº 95/1997. “O promotor agiu com outra motivação que não o bem-estar da criança”, afirmou Bandeira, durante o julgamento.

O processo mostra que, no dia 30 de novembro de 2018, o membro apresentou parecer em que se utilizou de termos inadequados e entendimento jurídico superado pela interpretação da legislação realizada pelo STF, desconsiderando o caráter vinculante da decisão da corte. No dia 7 de janeiro de 2019, novamente de forma consciente, o promotor apresentou recurso de apelação cível pedindo a reconsideração da decisão judicial que deferiu processo de adoção de criança por casal homossexual.

Além de determinar a aplicação da penalidade de suspensão, o Plenário, por maioria, também rejeitou a preliminar de prescrição apresentada pela defesa. Foi vencido o conselheiro Marcelo Weitzel, relator do caso, que votou pela improcedência da processo administrativo disciplinar.

 


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