Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Decisão - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 31/5/12, às 11h00.

Procedimento que visava afastar promotores de Justiça de investigação por improbidade é arquivado

O conselheiro Mario Bonsaglia decidiu, monocraticamente, arquivar procedimento de controle administrativo que solicitava ao CNMP determinar a Promotores de Justiça de Mato Grosso a imediata suspensão de todos os procedimentos administrativos cíveis de natureza investigatória tramitando em face do defensor público-geral do Estado, ao argumento de que a atribuição para essas investigações seria do Procurador-Geral de Justiça.

A tese do requerente é de que caberia ao procurador-geral de Justiça, e não aos promotores de Justiça, instaurar procedimentos preparatórios e inquéritos civis por improbidade administrativa contra o defensor-público geral, uma vez que, segundo ele, o julgamento de eventuais ações civis públicas seria de competência originária do Tribunal de Justiça, a exemplo do que se daria com as ações criminais contra a mesma autoridade.

No entanto, o relator considerou que não cabe ao CNMP pronunciar-se sobre matéria relativa à competência constitucional e legal dos órgãos jurisdicionais, sob pena de violação à independência funcional dos membros do Ministério Público, tendo em vista o Enunciado nº 6 do Conselho. A decisão também assinalou que a questão posta tem como cenário de fundo potencial conflito de atribuições entre órgãos do Ministério Público, não competindo ao Conselho suscitá-lo e, tampouco, dirimi-lo.

A decisão, da qual cabe recurso ao Plenário, teve como fundamento o artigo 46, X, “c” e “d”, do Regimento Interno do Conselho.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Processo n.: 512/2012-18

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