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Publicado em 1/6/12, às 17h47.

Conselheiro faz palestra sobre o papel do Ministério Público no combate às improbidades administrativas

“O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade”. Os termos da lei de improbidade administrativa foram lembrados pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Mario Bonsaglia, durante palestra no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do CNMP. Bonsaglia participou do painel sobre “O papel do MP no combate às improbidades administrativas”, presidido pelo secretário- geral do CNJ, Francisco Alves Júnior. Os debates foram conduzidos pelo juiz Leonardo de Farias Duarte, instrutor do Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselheiro fez um relato das atribuições do Ministério Público previstas na Constituição e na Lei 8.429. “A Carta Magna deu ao MP uma conformação tal que o capacitou à defesa dos interesses sociais, inclusive quanto probidade administrativa, atribuindo-lhe um papel extremamente importante nesse campo”, ressaltou.

Bonsaglia também demonstrou preocupação em relação à insegurança jurídica gerada por decisões de tribunais superiores que reconheceram o foro privilegiado por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa. “A Constituição é clara em não prever o foro privilegiado para ações não penais, como as de improbidade administrativa”, afirmou Bonsaglia. “Esperamos que o STF consolide, em breve, jurisprudência no sentido de rejeitar o foro privilegiado, sob pena de que sejam prejudicadas investigações já feitas em primeira instância, conforme entendimento que vinha prevalecendo.”

O representante do CNMP destacou ainda que todos os ocupantes de cargo público estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, inclusive os agentes políticos. “A tese, defendida por alguns, de que os agentes políticos estão eximidos de responsabilização, não tem data venia, ou seja, fundamento na constituição”, afirmou o conselheiro. “Acredito que esse entendimento não vai prosperar no STF”, concluiu Bonsaglia.

Seminário

O Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ, foi realizado nestas quinta e sexta-feira, 31/05 e 1/06, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O evento marcou os 20 anos da Lei 8.429, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa.

Além do conselheiro Mario Bonsaglia, participaram do evento como palestrantes o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, e o corregedor nacional do MP, Jeferson Coelho. Os conselheiros Jarbas Soares, Fabiano Silveira e Taís Ferraz  também marcaram presença no seminário, onde atuaram como presidentes de painéis.

 

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